Microchip obrigatório

Obrigatoriedade de microchip em gatos e furões a partir de 25 de Outubro

Recentemente foram feitas alterações ao regime de identificação dos animais de companhia, que têm como objectivo prevenir o abandono animal.
Deste modo a partir de 25 de Outubro deste ano passará a ser obrigatória a identificação electrónica (através de microchip) dos gatos e furões, para além dos cães, a qual já era obrigatória.
Os animais nascidos após a entrada em vigor da nova legislação deverão ser identificados até 120 dias após o seu nascimento, todos os outros (gatos e furões) terão um período de 36 meses para proceder à sua identificação, ou seja, até 25 de Outubro de 2022. Já os cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados electronicamente deverão ser identificados até 25 de Outubro de 2020.
Até esta data existiam duas bases de dados onde poderiam ser registados os animais de companhia (SIRA e SICAFE), que com o presente decreto-lei irão ser fundidas numa única base, com o nome de SIAC.
Os proprietários devem verificar se os seus animais estão registados numa das duas bases de dados, em caso negativo deverão proceder ao seu registo na nova base de dados (SIAC). Os animais, já inseridos numa das duas bases de dados, passarão a estar automaticamente inseridos na nova base.
Uma outra novidade introduzida recentemente foi o novo boletim sanitário para cães e gatos. Desde 6 de Maio de 2019 é obrigatória a emissão destes novos boletins, que vêm substituir os anteriores. Os novos boletins só podem ser requisitados pelos médicos veterinários inscritos na Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e todos apresentam um número de série de forma a permitir a sua rastreabilidade. Todos os animais que têm os boletins antigos deverão fazer um novo até 31 de Dezembro de 2021.

Ricardo Dias
Médico Veterinário Torres Pet

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Desenvolvido por Reativa | Todos os direitos reservados © Torres Pet 2025

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